Cometeu multas de trânsito e passou do limite máximo de pontuação permitido por lei? Recebeu notificação sobre Suspensão ou Cassação da CNH?

Perdeu o prazo para indicar outro condutor e agora está correndo o risco de perder sua CNH? Foi parado na blitz e foi pego no bafômetro ou se recusou a fazer o teste?
Somos especialistas em ações judiciais e processos administrativos no DETRAN.

NOSSOS DIFERENCIAIS

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Trabalhamos com Estratégia e Inteligência jurídica em cada caso: Você e seu caso são únicos, assim, planejamos e executamos cada passo do seu processo com inteligência, oferecendo soluções estratégicas para o seu caso específico, antecipando, com nossa vasta experiência, os passos da parte contrária, o que nos permite dar agilidade e otimização para a nossa atuação, e nos leva a alcançar o sucesso que nós sempre buscamos.

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QUEM SOMOS

Aqui na MLV Advogados, somos especialistas há 15 anos na defesa do condutor, aquele que dirige a passeio e daquele que dirige profissionalmente, com atuação em nível nacional, garantindo agilidade, conforto e transparência na defesa de nossos clientes em processos com o Detran e processos judiciais, a partir do investimento contínuo em tecnologia, pessoas e processos e nosso maior compromisso é com a ética e com o sucesso de nossos clientes. Prestamos o melhor atendimento, damos aos clientes a plena solução às demandas que nos são confiadas. Somos parceiros de confiança, aliados na busca das soluções jurídicas mais adequadas às necessidades de cada cliente. Criamos relacionamentos duradouros com os cientes, baseados em uma cultura de comprometimento e colaboração, no desenvolvimento de equipes de alta competência e na atualização permanente dos nossos conhecimentos jurídicos. Buscamos a resolução de questões de alta complexidade e a gestão dos desafios do dia a dia, aconselhamos nossos clientes na condução estratégica de seus problemas, e atuamos na maximização de oportunidades e resultados, na antecipação e redução de riscos dos nossos clientes, trazendo os resultados que nossos clientes precisam.
 

PERGUNTAS FREQUENTES

SIM, é claro! Existe esta possibilidade mesmo após o prazo indicado pelo órgão de trânsito para Defesa Prévia, assim, podemos conseguir anular a multa.

Esta ação, também conhecida como transferência de pontos na CNH – é o processo que permite ao motorista autuado por uma infração, indicar outro condutor como responsável pelo cometimento da multa.

É um procedimento é assegurado por lei e pode livrar o motorista de receber pontos na carteira toda vez que for notificado por infrações de trânsito cometidas por outro motorista.

Se você é proprietário de veículo e costuma emprestar o seu carro ou a sua moto a outro condutor, fique atento, pois você corre o risco de ter sido multado por infrações que você não cometeu. E se isso acontecer, você pode indicar outro condutor para receber a pontuação na CNH dele.

Para fazer esta indicação de real infrator, é necessário provar, e como se trata de matéria de prova e cada caso é diferente do outro, é importante contratar uma empresa especializada no assunto, que irá saber o que é admitido como prova perante os órgãos de trânsito, principalmente se seu direito de dirigir estiver em jogo.

Se não foi você que cometeu a infração e o real infrator estava dirigindo o seu veículo, você deverá fazer a indicação do condutor infrator caso não tenha sido você o motorista do seu veículo no momento da infração.

Neste caso, o proprietário do veículo, através de profissionais qualificados, informa à autoridade de trânsito o condutor do veículo no instante da infração, informando assim, a quem realmente deverão ser direcionadas as penalidades de trânsito, evitando que elas recaiam sob sua responsabilidade, que você receba os pontos e, por consequência, perca a sua carteira.

Dessa forma, você estará evitando receber os pontos na CNH e também as penalidades administrativas que poderão ser aplicadas dependendo da gravidade da infração e da pontuação acumulada no seu prontuário.

Já imaginou ter a sua CNH suspensa ou até cassada por conta de infrações que você nunca cometeu? Não há dúvidas de que você se sentirá muito injustiçado ao ser penalizado de forma tão severa por algo que não fez.

A indicação somente é possível quando a infração for de responsabilidade de outra pessoa que não seja o proprietário, e se o motorista já não tiver sido identificado por uma autoridade de trânsito no momento da autuação da infração.

Portanto, a indicação de condutor só é válida se o caso é de infração que tenha sido registrada por dispositivos eletrônicos que não permitem identificá-lo (radares de velocidade são os mais comuns) ou em que não tenha havido abordagem direta do motorista.

Devemos destacar que, a transferência de pontuação somente poderá ser feita para o condutor que tenha a habilitação de categoria correspondente ao veículo que gerou a infração.

 

Podem ser indicadas a outro condutor as infrações relacionadas ao comportamento de quem conduz o veículo, ou seja, em razão de atos praticados na direção do veículo, é necessário que o verdadeiro motorista tenha realizado uma ação que desrespeita a lei. Por exemplo, se o caso é de excesso de velocidade, estacionamento proibido ou inadequado, parada sobre faixa de pedestre, condução do veículo enquanto fala no celular, farol apagado ou outras infrações de natureza comportamental, você poderá apontar o real infrator.

Não será possível a indicação de outro condutor se houver abordagem direta ao condutor do veículo, pois, nesse caso, o motorista é identificado por um agente de trânsito no momento da infração.

Existem algumas infrações também que as leis de trânsito especificam que as obrigações serão sempre do proprietário. Trata-se das infrações referentes à regularidade do veículo (documentação e estado de conservação), como transitar com veículo cujo licenciamento está vencido ou que não apresenta os equipamentos obrigatórios.

Assim, a indicação de outro condutor não será possível se, no momento da abordagem pelo agente de trânsito, este verificar que o licenciamento do veículo está atrasado, visto que, a obrigação de efetuar o licenciamento do veículo é do proprietário do mesmo.

Desta forma, se o proprietário dirigia o seu veículo, se, ao ser realizada a autuação, o motorista do veículo foi identificado pela autoridade de trânsito, ou quando a multa estiver relacionada a uma condição do veículo e não à condução, (sendo, portanto, responsabilidade exclusiva do proprietário), nestes casos, não podemos indicar outro condutor.

Todos os procedimentos de trânsito possuem um prazo, e a indicação de outro condutor pode ser feita em 30 dias, após a notificação da autuação (documento que você recebe pelos Correios informando sobre a infração), no órgão autuador da infração, e caso o prazo seja descumprido, o responsável pela infração será considerado o proprietário do veículo.

Entretanto, mesmo que você perca o prazo para indicação do condutor no órgão de trânsito, o proprietário do veículo pode buscar o Judiciário para requerer a transferência da pontuação referente à infração. Assim, é possível a transferência de pontos da CNH para o real condutor mesmo após encerrado o processo administrativo de trânsito, mas é necessário que se faça por meio de uma ação judicial.

Seu caso possui solução! Mesmo nos casos em que não houve a indicação do condutor infrator junto ao órgão de trânsito, seja pelo não recebimento da notificação, seja pela perda do prazo ou até mesmo quando houve a indicação do infrator e, por algum motivo, o órgão autuador não aceitou a indicação, a apresentação do verdadeiro infrator poderá ser feita judicialmente com a ajuda de um advogado especialista em trânsito, e a pontuação pode ser transferida para outro condutor que cometeu a infração de trânsito.

Claro, existe, sim esta possibilidade, desde o motorista tenha atingido o limite de pontos previstos na legislação. Isso porque, caso seja feita a indicação do(s) real(is) condutor(es), os pontos referentes a uma ou mais multas serão transferidos ao(s) motorista(s) indicado(s).

Ou seja, os pontos serão repassados ao condutor responsável e retirados do histórico do proprietário do veículo, eliminando assim o fato gerador da suspensão ou cassação do direito de dirigir.

Vale lembrar que, com a Nova Lei de Trânsito, o motorista habilitado pode somar até 40 pontos em seu prontuário no período de 12 meses, sendo que:

1. O limite cai para 20 pontos se constarem duas ou mais infrações gravíssimas;

2. O limite cai para 30 pontos se constar apenas uma infração gravíssima;

3. O limite permanece em 40 pontos se não constar nenhuma infração gravíssima;

4. O limite será de 40 pontos se, independente da gravidade das infrações cometidas, esse condutor exercer atividade remunerada.

Excedidos esses limites, o condutor pode ter a CNH suspensa, conforme art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro. 

No momento em que alguém vende seu veículo, deve informar esta venda ao Detran, bem como, deve fazer a transferência de propriedade do veículo neste órgão. A ausência de transferência do veículo pode trazer inúmeras complicações para o antigo proprietário, como, por exemplo, multas em seu nome e até mesmo perda da CNH.

Caso isso aconteça, também é necessário fazer a indicação do responsável, que é o comprador do veículo, como forma de identificar a sua obrigação de assumir as consequências pelas infrações que praticou, afastando, assim, a responsabilidade do antigo proprietário.

Entretanto, como mencionamos anteriormente, para que a indicação seja válida perante o órgão de trânsito, é necessário que o real infrator aceite assinar o formulário de identificação de condutor, o que dificilmente ocorre na prática. Ao contrário, é muito comum que o novo proprietário se negue a fornecer seus dados e recuse assinar o formulário reconhecendo a prática da infração, já que não há nenhuma norma na legislação de trânsito que o obrigue a cumprir com suas obrigações.

Se este se recusar a assinar a notificação, a lei autoriza não só a apresentação do condutor sem a sua aceitação, como também dispensa o dono do veículo que recebeu a multa de apresentar uma cópia do documento de habilitação do infrator.

Contudo, o antigo proprietário deverá apresentar documento que comprove que não era ele mais o proprietário do veículo e que não possuía mais sua a posse no momento do cometimento da infração, como o contrato de compra e venda ou recibo de compra e venda.

Assim, seja na via administrativa ou judicial, o contrato de compra e venda ou recibo irão suprir a assinatura do condutor infrator e a ausência da cópia de sua habilitação, sendo possível comprovar a posse do veículo pelo novo proprietário (comprador) no momento da infração.

Da mesma forma, na impossibilidade de transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito pelo fato do veículo ser financiado pelo banco, será plenamente possível o reconhecimento judicial do real infrator apresentando um contrato de venda e compra com a cláusula de responsabilidade pelas infrações cometidas.

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